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Sessão de 3 de julho de 1840
Foram presentes á comissão de justiça criminal os ofícios do ministro da justiça de 3 e 12 de junho de 1834, acompanhados de outros do presidente da província de S. Paulo, e do juiz de direiro da 6ª comarca da mesma província. Consta desses ofícios e documentos a eles juntos, que tendo sido importados desde o ano de 1832 a 1834 nas vilas de Ubatuba, S. Sebastião e Bella da Princeza mais de dois mil africanos livres, malograram-se inteiramente as diligências feitas pelo dito juiz de direito, e apenas por um juiz de paz, para se executar a lei de 7 de Novembro de 1831, por serem interessados naquele tráfico, contrario a lei, e a humanidade, as autoridades no geral e um número muito considerável de cidadãos. E resultando de tudo a triste convicção da inexequibilidade da lei, o ministro solicita do corpo legislativo medida acerca deste importantíssimo objeto. A comissão, a quem não ocorre outros meios mais eficazes, para remediar-se do mal de que se trata, quando desgraçadamente tem progredido muitos em todas as províncias do império, é de parecer que se tome, quanto antes, em consideração não só o projeto que há na casa concernente a colonização, mas também o projeto do senado do ano de 1837 sob n. 133, afim de ser aprovado, ou emendado, como for mais conveniente aos interesses nacionais.
Disponível em: http://memoria.bn.gov.br/DocReader/132489/14064
